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Decreto 48230, de 27 de Janeiro

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Sumário

Estabelece as gratificações previstas no Decreto n.º 46464 ao pessoal em serviço na Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery, na província de Moçambique, e define a forma de provimento de alguns lugares do quadro do pessoal da mesma Escola.

Texto do documento

Decreto 48230

Tornando-se necessário estabelecer as gratificações previstas no Decreto 46464, de 31 de Julho de 1965, ao pessoal em serviço na Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery, na província de Moçambique, e definir a forma de provimento de alguns lugares do

quadro do pessoal da mesma Escola;

Atendendo ao que representou o Governo da mesma província;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao pessoal em serviço na Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery são atribuídas as gratificações constantes do mapa anexo ao presente decreto.

Art. 2.º Aos professores que desempenharem as funções de director, subdirector ou secretário será abonada apenas a gratificação estabelecida para estes cargos.

Art. 3.º Os lugares de enfermeiro, contínuo, guarda rural e motorista serão providos por

contrato.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Gratificações ao pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery

12 meses)

Director ... 42000$00

Subdirector ... 36000$00

Secretário ... 30000$00

Professores ... 24000$00

Regentes de trabalhos ... 12000$00

Regentes de internato ... 12000$00

Técnicos auxiliares ... 9000$00

Um professor de educação física ... 18000$00

Primeiro-oficial ... 12000$00

Segundo-oficial ... 9000$00

Terceiro-oficial ... 7200$00

Dactilógrafo ... 6600$00

Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/27/plain-253669.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-31 - Decreto 46464 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Cria nas províncias ultramarinas várias modalidades do ensino agrícola, previstas na Lei n.º 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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