quadro do pessoal da mesma Escola;
Atendendo ao que representou o Governo da mesma província;Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Ao pessoal em serviço na Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery são atribuídas as gratificações constantes do mapa anexo ao presente decreto.Art. 2.º Aos professores que desempenharem as funções de director, subdirector ou secretário será abonada apenas a gratificação estabelecida para estes cargos.
Art. 3.º Os lugares de enfermeiro, contínuo, guarda rural e motorista serão providos por
contrato.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da SilvaCunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Gratificações ao pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery
12 meses)
Director ... 42000$00
Subdirector ... 36000$00
Secretário ... 30000$00
Professores ... 24000$00
Regentes de trabalhos ... 12000$00
Regentes de internato ... 12000$00
Técnicos auxiliares ... 9000$00
Um professor de educação física ... 18000$00Primeiro-oficial ... 12000$00
Segundo-oficial ... 9000$00
Terceiro-oficial ... 7200$00
Dactilógrafo ... 6600$00
Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreirada Silva Cunha.