Decreto 47333, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 272/1966, Série I de 1966-11-23.
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Data:
1966-11-23
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Aprova o Regulamento Internacional Respeitante ao Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro (RID), que constitui o Anexo I à Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias por caminho de ferro (CIM), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45033.
Decreto 47333
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Regulamento Internacional Respeitante ao Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro (RID), que constitui o Anexo I à Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias por caminho de ferro (CIM), aprovada pelo Decreto-lei 45033, de 15 de Maio de 1963.
Este regulamento, estabelecido nos termos do artigo 69.º, § 4.º, da CIM, anula o anterior, de 1 de Janeiro de 1959.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/23/plain-253662.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253662.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1963-05-15 -
Decreto-Lei
45033 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, a Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias por caminho de ferro (CIM), a Convenção internacional relativa ao transporte de passageiros e bagagens por caminho de ferro (CIV), o Protocolo adicional às citadas Convenções e a respectiva Acta Final.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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