Portaria 22323, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 268/1966, Série I de 1966-11-18.
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Data:
1966-11-18
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Secções desta página::
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 47302, de 4 de Novembro de 1966, que aprovou, para ratificação, a Convenção (n.º 100) relativa à igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina em trabalho de igual valor, adoptada em 29 de Junho de 1951 pela 34.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra.
Portaria 22323
Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei 47302, de 4 de Novembro de 1966.
Ministério do Ultramar, 18 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/18/plain-253623.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253623.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-11-04 -
Decreto-Lei
47302 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, a Convenção (n.º 100) relativa à igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina em trabalho de igual valor, adoptada em 29 de Junho de 1951 pela 34.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho reunida em Genebra.
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