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Portaria 22310, de 14 de Novembro

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento dos Encargos Gerais da Nação em vigor.

Texto do documento

Portaria 22310

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1:

Base aérea n.º 1 ... 10000$00 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 10000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00 Artigo 162.º, n.º 1), alínea 2:

Base aérea n.º 3 ... 5000$00 Base aérea n.º 5 ... 10000$00 Base aérea n.º 7 ... 9528$70 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 5787$60 Artigo 162.º, n.º 2), alínea 1:

Base aérea n.º 4 ... 40000$00 Base aérea n.º 5 ... 13844880 Artigo 162.º, n.º 3), alínea 1:

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 65025$00 Artigo 162.º, n.º 3), alínea 2:

Base aérea n.º 2 ... 7285$00 Base aérea n.º 3 ... 7500$00 Artigo 162.º, n.º 3), alínea 2:

Base aérea n.º 5 ... 5219$00 Base aérea n.º 7 ... 9950$00 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 6666$00 Artigo 162.º, n.º 4), alínea 2:

Base aérea n.º 1 ... 5400$00 Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Novembro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/14/plain-253574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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