Despacho Ministerial DD307, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 263, de 12.11.1966, Pág. 1806
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Data:
1966-11-12
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Determina que sejam suprimidos o Brasil e o Egipto na lista dos países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo A ao despacho ministerial que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas nas províncias ultramarinas.
Despacho ministerial
Tendo deixado de vigorar alguns acordos ou arranjos especiais de pagamentos, torna-se necessário proceder à actualização da lista de países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo A ao despacho ministerial de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas nas províncias ultramarinas.
Assim, no uso da competência conferida pelo § 2.º do artigo 25.º do Decreto-Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que na referida lista se suprima a menção dos seguintes países:
Brasil.
Egipto.
Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, com excepção de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/12/plain-253528.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253528.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-11-17 -
Decreto-Lei
44698 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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