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Declaração DD10895, de 5 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47228, que cria estabelecimentos de ensino técnico profissional em várias localidades, converte em escola industrial a Escola Técnica Elementar de Clara de Resende, no Porto, e institui secções de diversos estabelecimentos do mesmo ensino.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47228, publicado pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, no Diário do Governo n.º 228, 1.ª série, de 30 de Setembro do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No preâmbulo, n.º 3, onde se lê: «Ainda respeitante ao distrito de Viseu, ...», deve ler-se: «Ainda no respeitante ao distrito de Viseu, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Outubro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/05/plain-253481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-30 - Decreto 47228 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Cria estabelecimentos de ensino técnico profissional na cidade de Lamego e nos concelhos de Nelas (Canas de Senhorim), Serpa e Feira (Fiães), converte em escola industrial a Escola Técnica Elementar de Clara de Resende, no Porto, institui secções das Escolas Industriais e Comerciais de Aveiro, de Brotero (Coimbra), Abrantes, Évora e Torres Novas e da Escola Industrial de Ovar, respectivamente em Ílhavo, Lousã, Tramagal, Reguengos de Monsaraz, Alcanena e Estarreja, e regula o funcionamento dos mesmos estabel (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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