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Portaria 22288, de 2 de Novembro

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Sumário

Considera denunciado, a partir de 1 de Janeiro de 1967, o contrato de concessão celebrado entre o Governo Português e a Compagnie Française de Câbles Sous-Marins et Radio (France Câbles et Radio), relativo à exploração dos cabos telegráficos submarinos que ligam Horta a Bresta e Horta a Nova Iorque.

Texto do documento

Portaria 22288

O contrato de concessão de 17 de Junho de 1966, celebrado entre o Governo Português e a Compagnie Française de Câbles Sous-Marins et de Radio (France Câbles et Radio), relativo à exploração dos cabos telegráficos submarinos que ligam Horta a Bresta e Horta a Nova Iorque, estabelece, no seu artigo 11.º, que o mesmo contrato se considera em vigor desde 1 de Julho de 1962, com validade até 31 de Dezembro de 1966, supondo-se sucessivamente prorrogada por períodos de um ano, salvo denúncia de uma das partes notificada à outra parte por carta registada com aviso de recepção com a antecedência mínima de seis meses, a contar do termo da vigência do mesmo contrato ou das suas eventuais prorrogações.

Ao abrigo desta disposição e com fundamento de os respectivos cabos não poderem continuar a ser explorados pela Companhia, denuncia esta, em 21 de Junho último, o aludido contrato de concessão, cuja validade, portanto, termina, nos termos contratuais, em 31 de Dezembro de 1966:

Nada há a opor a esta denúncia, oportuna e legìtimamente efectuada.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, o seguinte:

1.º Considera-se denunciado, a partir de 1 de Janeiro de 1967, o contrato de concessão de 17 de Junho de 1966, celebrado entre o Governo Português e a Compagnie Française de Câbles Sous-Marins et Radio (France Câbles et Radio), relativo à exploração dos cabos telegráficos submarinos que ligam Horta a Bresta e Horta a Nova Iorque.

2.º Como consequência desta denúncia, deverá a mencionada Companhia deixar de exercer a sua actividade em território português e encerrar a sua estação no dia 31 de Dezembro de 1966, devendo, ainda, desmontar todas as suas instalações e liquidar os respectivos serviços dentro do prazo de um ano, a contar desta última data, sob pena de tais instalações reverterem, no fim deste prazo, para os CTT.

Ministério das Comunicações, 2 de Novembro de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/02/plain-253471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253471.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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