Portaria 22287, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 254/1966, Série I de 1966-11-02.
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Data:
1966-11-02
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Secções desta página::
Manda abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Julho último, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela Embaixada - Altera a Portaria n.º 22070.
Portaria 22287
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Julho último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a
Portaria 22070, de 17 de Junho de 1966:
Para a Embaixada: ... Dólares americanos Escriturário ... 165 Contínuo ... 105 Porteiro ... 81 Para a secção consular:
Vice-cônsul ... 360 Dactilógrafo ... 90 ... 801 De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no México serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/02/plain-253468.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253468.dre.pdf .
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1966-06-17 -
Portaria
22070 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Mandam abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas embaixadas - Alteram a Portaria n.º 21834.
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