Declaração de Rectificação 37/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 27 de Maio de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No n.º 1, onde se lê «Autorizar a realização de despesa resultante do contrato-programa relativo à prestação de serviço público na área da cultura teatral, celebrado entre o Estado e o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., no montante de (euro) 5 175 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, correspondente ao valor da indemnização compensatória a atribuir no ano de 2009.» deve ler-se «Autorizar a realização de despesa resultante do contrato-programa relativo à prestação de serviço público na área da cultura teatral, celebrado entre o Estado e o Teatro Nacional D.
Maria II, E. P. E., no montante de (euro) 5 175 000, com IVA incluído à taxa legal em vigor, correspondente ao valor da indemnização compensatória a atribuir no ano de 2009.».
2 - No n.º 2, onde se lê «Autorizar a realização de despesa resultante do contrato-programa relativo à prestação de serviço público na área da cultura teatral, celebrado entre o Estado e o Teatro Nacional de São João, E. P. E., no montante de (euro) 4 900 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, correspondente ao valor da indemnização compensatória a atribuir no ano de 2009.» deve ler-se «Autorizar a realização de despesa resultante do contrato-programa relativo à prestação de serviço público na área da cultura teatral, celebrado entre o Estado e o Teatro Nacional de São João, E. P. E., no montante de (euro) 4 900 000, com IVA incluído à taxa legal em vigor, correspondente ao valor da indemnização compensatória a atribuir no ano de 2009.».
3.º - No n.º 3, onde se lê «Autorizar a realização de despesa resultante do contrato-programa relativo à prestação de serviço público na área da cultura músico-teatral, celebrado entre o Estado e o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., no montante de (euro) 19 293 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, correspondente ao valor da indemnização compensatória a atribuir no ano de 2009.» deve ler-se «Autorizar a realização de despesa resultante do contrato-programa relativo à prestação de serviço público na área da cultura músico-teatral, celebrado entre o Estado e o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., no montante de (euro) 19 293 000, com IVA incluído à taxa legal em vigor, correspondente ao valor da indemnização compensatória a atribuir no ano de 2009.».
Centro Jurídico, 28 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.