Decreto 48213
Tornando-se necessário dotar a Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery do pessoal indispensável ao seu funcionamento e não previsto no quadro I anexo ao Decreto 46464, de 31 de Julho de 1965;
Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Moçambique;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 159.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º No quadro do pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery são criados os seguintes lugares:
1 enfermeiro - Q.
2 contínuos - V.
2 guardas rurais - V.
1 motorista - V.
Pessoal assalariado:
1 cozinheiro de 2.ª classe - Z'.
1 ajudante de cozinheiro - Z''.
10 serventes - Z''.
Art. 2.º O pessoal de serventia será assalariado, consoante as necessidades do serviço, mediante proposta do director, e será pago por conta da dotação global atribuída à Escola.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.