A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 48211, de 20 de Janeiro

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Sumário

Altera as taxas de vários artigos da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959.

Texto do documento

Decreto-Lei 48211
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São alteradas as taxas dos seguintes artigos da pauta de importação:

50.02:
Pauta máxima - quilograma 36$00.
Pauta mínima - quilograma 18$00.
50.04.01:
Pauta máxima - quilograma 36$00.
Pauta mínima - quilograma 18$00.
50.04.02:
Pauta máxima - quilograma 36$00.
Pauta mínima - quilograma 18$00.
50.05.01:
Pauta máxima - quilograma 36$00.
Pauta mínima - quilograma 18$00.
50.05.02:
Pauta máxima - quilograma 36$00.
Pauta mínima - quilograma 18$00.
50.06.01:
Pauta máxima - quilograma 36$00.
Pauta mínima - quilograma 18$00.
50.06.02:
Pauta máxima - quilograma 36$00.
Pauta mínima - quilograma 18$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253417.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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