A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho DD5456, de 19 de Janeiro

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Sumário

1.º orçamento suplementar de receita e despesa para o ano de 1967 do Instituto Hidrográfico.

Texto do documento

1.º orçamento suplementar
1.º orçamento suplementar de receita e despesa para o ano de 1967
Receita
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 2.º "Verba inscrita no capítulo 18.º, artigo 122.º, n.º 1), do orçamento do Ministério do Ultramar» ... 3000000$00

Artigo 3.º "Verba proveniente do Plano Intercalar de Fomento das províncias ultramarinas»:

1) "Cabo Verde» ... 1200000$00
2) "Guiné» ... 1800000$00
3) "Angola» ... 1800000$00
4) "Macau» ... 150000$00
... 4950000$00
... 7950000$00
Despesa
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 1.º "Despesas com o pessoal» ... +1870000$00
Artigo 2.º "Despesas com o material» ... +2500000$00
Artigo 3.º "Pagamento de serviços e diversos encargos» ... +3580000$00
... 7950000$00
Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico, 21 de Dezembro de 1967. - O Presidente, João Ramalho Rosa, contra-almirante.


Concordo. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Autorizo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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