Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, créditos especiais no montante de 4561024$50 destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 76.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:
Comparticipação nos encargos de sustentação ...:
Hospitais Civis de Lisboa ... 383509$50 Hospital de S. João do Porto ... 353453$00 Hospitais da Universidade de Coimbra ... 531453$00 ... 1268415$50 Alínea 2 «Luta contra a tuberculose»:
Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ... 774729$30 Alínea 3 «Assistência a alienados: ...» ... 755725$10 Alínea 4 «Assistência a leprosos: ...» ... 561872$50 Alínea 7 «Subsídios para manutenção de escolas de enfermagem ...» ... 900282$10 Alínea 10 «Outras modalidades de assistência» ... 300000$00 ... 4561024$50 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo precedente é adicionada a importância de 4561024$50 à verba inscrita no capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do orçamento das receitas do Estado para o actual ano económico.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.