Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 25000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 307.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 12.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 20.º «Taxa de salvação nacional», do orçamento das receitas do Estado para o actual ano económico.
Art. 3.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos findos, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos, por conta do crédito aberto pelo artigo 1.º deste diploma, até ao montante do mesmo crédito.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.