Portaria 23147, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 10/1968, Série I de 1968-01-12.
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Data:
1968-01-12
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 8 de Fevereiro de 1968, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 23147
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército,
a partir de 8 de Fevereiro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e
não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 12 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/12/plain-253336.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253336.dre.pdf .
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