Portaria 23145, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 9/1968, Série I de 1968-01-11.
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Data:
1968-01-11
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 5 de Fevereiro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 23145
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do
Exército, a partir de 5 de Fevereiro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e
não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 11 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha. Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/11/plain-253332.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253332.dre.pdf .
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