Portaria 23144, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 9/1968, Série I de 1968-01-11.
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Data:
1968-01-11
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Secções desta página::
Torna aplicável às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e do Cofre Geral dos Tribunais o preceituado no Decreto-Lei n.º 48039 (subsídio eventual de custo de vida).
Portaria 23144
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, a partir de 1 de
Janeiro corrente, seja aplicável o preceituado no
Decreto-Lei 48039, de 17 de
Novembro de 1967, às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, do Cofre dos
Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e do Cofre Geral dos Tribunais.
Ministério da Justiça, 11 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de
Almeida Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/11/plain-253330.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253330.dre.pdf .
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1967-11-17 -
Decreto-Lei
48039 -
Ministério das Finanças
Acresce, a título transitório, às actuais pensões de aposentação, reforma e invalidez, bem como às que vierem a ser calculadas com base nas remunerações presentemente em vigor, um subsídio eventual de custo de vida.
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