Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital (extrato) 236/2016, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento da Feira das Atividades Económicas do Concelho de Aguiar da Beira

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 236/2016

Projeto de Regulamento da Feira das Atividades Económicas do Concelho de Aguiar da Beira

Joaquim António Marque Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo n.º 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a Câmara Municipal, na sua reunião de 02/03/2016, deliberou proceder à abertura do período de consulta pública do projeto de Proposta de Regulamento da Feira das Atividades Económicas do Concelho de Aguiar da Beira, durante o período de trinta dias contado desde a publicação do presente edital em Diário da República.

Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de regulamento nos serviços do Município, o qual ficará igualmente disponível no sítio da "internet" da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em www.cm-aguiardabeira.pt.

Naquele prazo de 30 dias, poderão os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, Av. da Liberdade 3570-018 Aguiar da Beira, ou para o endereço eletrónico geral@cm-aguiardabeira.pt.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

2 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marque Bonifácio.

309406817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2533278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda