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Aviso DD4502, de 9 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem sido registadas as ratificações de vários países a determinadas convenções internacionais do trabalho e de uma declaração do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte relativa à aplicação às ilhas Gilbertas e Ellice da Convenção (n.º 17) sobre a Indemnização por Acidentes de Trabalho, 1925.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Internacional do Trabalho, foram registadas junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, nas datas que vão mencionadas, as seguintes ratificações de convenções

internacionais do trabalho:

Guiné:

11 de Agosto de 1967. - Convenção (n.º 100) sobre a Igualdade de Remunerações, 1951.

Japão:

24 de Agosto de 1967. - Convenção (n.º 100) sobre a Igualdade de Remunerações, 1951.

Luxemburgo:

23 de Agosto de 1967. - Convenção (n.º 100) sobre a Igualdade de Remunerações, 1951.

Paraguai:

28 de Agosto de 1967. - Convenção (n.º 29) sobre o Trabalho Forçado, 1930.

Turquia:

19 de Julho de 1967. - Convenção (n.º 100) sobre a Igualdade de Remunerações, 1951.

Jugoslávia:

11 de Agosto de 1967. - Convenção (n.º 91) das Férias Pagas do Pessoal Marítimo

(revista), 1949.

Segundo a mesma comunicação, foi registada junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 15 de Agosto de 1967, nos termos do artigo 35.º da Constituição da Organização Internacional, uma declaração do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte relativa à aplicação às ilhas Gilbertas e Ellice da Convenção (n.º 17) sobre a Indemnização por Acidentes de Trabalho, 1925.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Dezembro de 1967. - O

Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/09/plain-253322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253322.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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