Resolução da Assembleia da República n.º 45/2016
Avaliação e criação de uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda a uma avaliação participada da estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo, incluindo todas as entidades parceiras e as próprias pessoas sem-abrigo.
2 - Crie, a partir desse balanço, uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo, garantindo a parceria numa atividade transversal entre os diferentes setores da política social, as entidades envolvidas e as pessoas sem-abrigo.
3 - Destine recursos à concretização desta estratégia, que garantam o cumprimento dos seus objetivos.
Aprovada em 23 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.