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Resolução da Assembleia da República 45/2016, de 11 de Março

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Sumário

Avaliação e criação de uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 45/2016

Avaliação e criação de uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda a uma avaliação participada da estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo, incluindo todas as entidades parceiras e as próprias pessoas sem-abrigo.

2 - Crie, a partir desse balanço, uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo, garantindo a parceria numa atividade transversal entre os diferentes setores da política social, as entidades envolvidas e as pessoas sem-abrigo.

3 - Destine recursos à concretização desta estratégia, que garantam o cumprimento dos seus objetivos.

Aprovada em 23 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2533131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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