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Despacho Normativo 100/91, de 9 de Maio

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Sumário

ALTERA A ALÍNEA C) DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 179/90 DE 31 DE DEZEMBRO (CRIA O NOVO SISTEMA DE INCENTIVOS A QUALIDADE, DESIGNADO POR SIQPEDIP E APROVA O RESPECTIVO REGULAMENTO).

Texto do documento

Despacho Normativo 100/91

Através do Despacho Normativo 179/90, de 31 de Dezembro, e no âmbito do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria portuguesa (PEDIP), foi criado o novo Sistema de Incentivos à Qualidade e aprovado o respectivo regulamento.

Tendo-se assegurado através do referido regulamento que os promotores dos projectos devem ter a sua situação regularizada perante o Estado, importa igualmente acautelar que os mesmos não são devedores perante a Segurança Social ou estão em vias de ter a sua situação regularizada.

Assim, determino:

A alínea c) do artigo 2.º do Despacho Normativo 179/90, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Condições de acesso

1 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) Comprovar que não são devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos, quotizações e outras importâncias ou que o seu pagamento está assegurado, sendo dispensadas do cumprimento desta obrigação as sociedades constituídas nos 90 dias anteriores à candidatura.

Ministério da Indústria e Energia, 15 de Abril de 1991. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/09/plain-25329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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