A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 100/91, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

ALTERA A ALÍNEA C) DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 179/90 DE 31 DE DEZEMBRO (CRIA O NOVO SISTEMA DE INCENTIVOS A QUALIDADE, DESIGNADO POR SIQPEDIP E APROVA O RESPECTIVO REGULAMENTO).

Texto do documento

Despacho Normativo 100/91

Através do Despacho Normativo 179/90, de 31 de Dezembro, e no âmbito do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria portuguesa (PEDIP), foi criado o novo Sistema de Incentivos à Qualidade e aprovado o respectivo regulamento.

Tendo-se assegurado através do referido regulamento que os promotores dos projectos devem ter a sua situação regularizada perante o Estado, importa igualmente acautelar que os mesmos não são devedores perante a Segurança Social ou estão em vias de ter a sua situação regularizada.

Assim, determino:

A alínea c) do artigo 2.º do Despacho Normativo 179/90, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Condições de acesso

1 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) Comprovar que não são devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos, quotizações e outras importâncias ou que o seu pagamento está assegurado, sendo dispensadas do cumprimento desta obrigação as sociedades constituídas nos 90 dias anteriores à candidatura.

Ministério da Indústria e Energia, 15 de Abril de 1991. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/09/plain-25329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda