Rectificação DD554, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 301, de 29.12.1966, Pág. 2340
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Data:
1966-12-29
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 47226, de 30 de Setembro de 1966, que inseriu providências destinadas a proteger o património cinegético nacional e estabeleceu as modalidades de que se revestirá a licença de caça.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 228, 1.ª série, de 30 de Setembro do corrente ano, pelos Ministérios da Justiça e da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, o
Decreto-Lei 47226, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê:
Os cartões das licenças de caça continuam a ser selados com estampilhas fiscais no valor de 5$00, mantendo-se o custo de cada um em 1$00.
deve ler-se:
Os cartões das licenças de caça continuam isentos de imposto do selo, mantendo-se o custo de cada um em 1$00.
Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/29/plain-253240.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253240.dre.pdf .
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