Portaria 22399, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1966, Série I de 1966-12-28.
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Data:
1966-12-28
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Secções desta página::
Altera a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade da Secção Central e da Subsecção do Porto.
Portaria 22399
Manda o Governo da República Portuguesa que, nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 41974, de 26 de Novembro de 1958, seja alterada a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade da Secção Central e da Subsecção do Porto, pela forma seguinte:
O distrito de Aveiro, actualmente pertencente à Subsecção do Porto, passará, a partir de 1 de Janeiro de 1967, a ficar integrado na competência territorial da Secção Central.
Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/28/plain-253232.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253232.dre.pdf .
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1958-11-26 -
Decreto-Lei
41974 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Aumenta de várias unidades o quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação - Secção do Arquivo Geral de Registo Criminal e Policial, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41077, de 19 de Abril de 1957 - Permite ao Ministro da Justiça alterar, por portaria, a área da competência territorial, para a passagem de bilhetes de identidade, da Secção Central e das subsecções do Arquivo de Identificação.
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