Anúncio de procedimento n.º 1510/2016
NIF e designação da entidade adjudicante:
506821480 - Município de Azambuja
Concurso público para concessão do direito de exploração do bar da casa da Câmara em Aveiras de Cima
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO BAR DA CASA DA CÂMARA EM AVEIRAS
DE CIMA
Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, faz público que:
1. A Câmara Municipal de Azambuja declara aberto concurso público para concessão do direito de exploração do bar da Casa da Câmara em Aveiras de Cima.
2. O presente concurso rege-se pelo respetivo programa de concurso e caderno de encargos, que deverão ser consultados na página oficial do Município ou na Unidade de Atendimento ao Público de Azambuja.
3. As propostas deverão ser formalizadas e instruídas de acordo com o indicado no programa de concurso e caderno de encargos.
4. A proposta será constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração de aceitação, pelo concorrente, do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP e reproduzida no caderno de encargos (anexo I), datada e assinada pelo concorrente ou por quem tenha poderes para o obrigar; b) Documento indicando o valor da retribuição mensal a pagar como contrapartida do direito de exploração e o horário de funcionamento, o qual deverá fornecer os elementos de identificação do concorrente, indicando o nome, número fiscal de contribuinte, número de bilhete de identidade ou de pessoa coletiva, morada da residência ou sede.
5. O prazo de entrega das propostas termina às 16 horas do décimo quinto dia após a publicação do anúncio no Diário da República.
6. A abertura de propostas decorre no Salão Nobre da Câmara Municipal de Azambuja, pelas 10 horas do dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
7. O prazo da concessão é de 3 anos, até ao limite máximo de duração de 9 anos.
8. O valor base da proposta é de 150,00EUR.
9. Após a adjudicação e no prazo de 10 dias úteis, o adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação previstos no art.º 81.º, n.º1 do CCP. No mesmo prazo, o adjudicatário deve prestar caução, correspondente a três vezes o valor mensal previsto na proposta apresentada.
10. Apresentados os documentos de habilitação e prestada a caução, o adjudicatário é notificado da minuta do contrato, a qual se considerará aceite se não for objeto de reclamação nos 5 dias úteis subsequentes à notificação.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
09 de março de 2016
O Prsidente da Câmara Municipal
Luís Manuel Abreu de Sousa
309421753