A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto do Presidente da República 27/91, de 16 de Maio

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Sumário

Nomeia secretários-adjuntos do Governador de Macau, sob proposta deste, o Dr. Victor Manuel da Silva Rodrigues Pessoa, o engenheiro José Manuel Machado, o Dr. António Manuel Macedo de Almeida, a Dr.ª Ana Maria Fortuna Simões de Siqueira Basto Perez, o Dr. Jorge Alberto da Conceição Hagedorn Rangel, o brigadeiro Henrique Manuel Lages Ribeiro e o Dr. António Manuel Salavessa da Costa.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 27/91

de 16 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea i), da Constituição da República e do artigo 17.º, n.º 1, da Lei Constitucional 1/76, de 17 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 13/90, de 10 de Maio, o seguinte:

São nomeados secretários-adjuntos do Governador de Macau, sob proposta deste, o Dr. Victor Manuel da Silva Rodrigues Pessoa, o engenheiro José Manuel Machado, o Dr. António Manuel Macedo de Almeida, a Dr.ª Ana Maria Fortuna Simões de Siqueira Basto Perez, o Dr. Jorge Alberto da Conceição Hagedorn Rangel, o brigadeiro Henrique Manuel Lages Ribeiro e o Dr. António Manuel Salavessa da Costa.

Assinado em 9 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/16/plain-25320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-10 - Lei 13/90 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto Orgânico de Macau, e republica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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