Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 12/2009/A, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova as iniciativas de sua competência no sentido de melhorar as condições logísticas e de alojamento, bem como aumento das comparticipações diárias com alojamento e alimentação, disponibilizadas aos utentes do serviço regional de saúde e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º

12/2009/A

Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova as

iniciativas de sua competência no sentido de melhorar as condições logísticas

e de alojamento, bem como aumento das comparticipações diárias com

alojamento e alimentação, disponibilizadas aos utentes do serviço regional de

saúde e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar

para fora da sua ilha de residência, as quais se encontram previstas na Portaria

n.º 16/2007, de 29 de Março.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Proceda a uma actualização periódica das comparticipações diárias com alojamento e alimentação, resultantes da aplicação da fórmula constante do anexo i da Portaria 16/2007, de 29 de Março, devida aos utentes e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, por forma que até ao final da legislatura o montante desta diária, no escalão máximo, iguale o valor de (euro) 70.

2 - Proceda a uma reformulação do Serviço de Acolhimento de Doentes em Lisboa (SADEL) no sentido de lhe conferir maior agilidade, eficácia e humanização no atendimento.

3 - Proceda à criação nas cidades do Porto e de Coimbra de serviços de acolhimento a doentes deslocados.

4 - Convencione com unidades hoteleiras na Região e nas cidades de Lisboa, do Porto e de Coimbra tarifas especiais para doentes deslocados e seus acompanhantes.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/27/plain-253185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda