Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
12/2009/A
Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova as
iniciativas de sua competência no sentido de melhorar as condições logísticas
e de alojamento, bem como aumento das comparticipações diárias com
alojamento e alimentação, disponibilizadas aos utentes do serviço regional de
saúde e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar
para fora da sua ilha de residência, as quais se encontram previstas na Portaria
n.º 16/2007, de 29 de Março.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que:1 - Proceda a uma actualização periódica das comparticipações diárias com alojamento e alimentação, resultantes da aplicação da fórmula constante do anexo i da Portaria 16/2007, de 29 de Março, devida aos utentes e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, por forma que até ao final da legislatura o montante desta diária, no escalão máximo, iguale o valor de (euro) 70.
2 - Proceda a uma reformulação do Serviço de Acolhimento de Doentes em Lisboa (SADEL) no sentido de lhe conferir maior agilidade, eficácia e humanização no atendimento.
3 - Proceda à criação nas cidades do Porto e de Coimbra de serviços de acolhimento a doentes deslocados.
4 - Convencione com unidades hoteleiras na Região e nas cidades de Lisboa, do Porto e de Coimbra tarifas especiais para doentes deslocados e seus acompanhantes.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.