Deliberação (extrato) 402/2016, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
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Fonte: Diário da República n.º 49/2016, Série II de 2016-03-10.
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Data:
2016-03-10
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Documento na página oficial do DRE
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Concessão de prorrogação de licença sem remuneração à Procuradora da República, Lic. Maria Margarida Cabral Bandeira de Lima
Deliberação (extrato) n.º 402/2016
O Conselho Superior do Ministério Público, por deliberação de 1 de março de 2016, concedeu, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da L.T.F.P., à Senhora Procuradora da República, Lic. Maria Margarida Cabral Bandeira de Lima, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no quadro da U.N.D.O.C.-O.N.U., até 15 de dezembro de 2016. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2 de março de 2016. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
209407392
- Extracto do Diário da República original:
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