Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 402/2016, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Concessão de prorrogação de licença sem remuneração à Procuradora da República, Lic. Maria Margarida Cabral Bandeira de Lima

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 402/2016

O Conselho Superior do Ministério Público, por deliberação de 1 de março de 2016, concedeu, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da L.T.F.P., à Senhora Procuradora da República, Lic. Maria Margarida Cabral Bandeira de Lima, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no quadro da U.N.D.O.C.-O.N.U., até 15 de dezembro de 2016. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de março de 2016. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.

209407392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2531717.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda