Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 558/2009, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa a taxa de inscrição dos electricistas no cadastro de técnicos responsáveis de instalações eléctricas de serviço particular.

Texto do documento

Portaria 558/2009

de 27 de Maio

O Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular (ETRIESP), aprovado pelo Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril, foi modificado pelo Decreto-Lei 229/2006, de 24 de Novembro.

A nova redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do ETRIESP, dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 229/2006, prevê que o valor devido a título de taxa de inscrição, a entregar à direcção regional de economia territorialmente competente pelos electricistas que pretendam exercer a função de técnicos responsáveis pela execução e exploração de instalações eléctricas, é definido por portaria do ministro responsável pela área da economia.

Assim:

Ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do ETRIESP, aprovado pelo Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 229/2006, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo único

Para efeitos do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular (ETRIESP), aprovado pelo Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 229/2006, de 24 de Novembro, é fixado, a título de taxa de inscrição dos electricistas no cadastro de técnicos responsáveis de instalações eléctricas de serviço particular, o valor de 80 euros, a entregar à direcção regional da economia territorialmente competente.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 19 de Maio de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/27/plain-253170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Decreto-Lei 229/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril, que aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda