de 27 de Maio
O Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular (ETRIESP), aprovado pelo Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril, foi modificado pelo Decreto-Lei 229/2006, de 24 de Novembro.A nova redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do ETRIESP, dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 229/2006, prevê que o valor devido a título de taxa de inscrição, a entregar à direcção regional de economia territorialmente competente pelos electricistas que pretendam exercer a função de técnicos responsáveis pela execução e exploração de instalações eléctricas, é definido por portaria do ministro responsável pela área da economia.
Assim:
Ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do ETRIESP, aprovado pelo Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 229/2006, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo único
Para efeitos do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular (ETRIESP), aprovado pelo Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 229/2006, de 24 de Novembro, é fixado, a título de taxa de inscrição dos electricistas no cadastro de técnicos responsáveis de instalações eléctricas de serviço particular, o valor de 80 euros, a entregar à direcção regional da economia territorialmente competente.O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 19 de Maio de 2009.