Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da Espanha depositou, em 28 de Abril de 1969, o seu instrumento de adesão ao Convénio Internacional do Café de 1968.
De harmonia com a parte final do n.º 1 do artigo 62.º da Convenção, esta entrou definitivamente em vigor em relação à Espanha na data do depósito do respectivo instrumento de adesão: 28 de Abril de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Junho de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.