Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24136, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 20.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 21407.

Texto do documento

Portaria 24136
Considerando a conveniência de simplificar os procedimentos burocráticos que antecedem o destacamento dos militares da Armada para o ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea b) do artigo 20.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria 21407, de 19 de Julho de 1965, tome a redacção seguinte:

b) Julgar da aptidão dos militares da Armada para prestar serviço no ultramar nos casos em que tal julgamento seja superiormente considerado necessário.

Ministério da Marinha, 27 de Junho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-19 - Portaria 21407 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda