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Decreto-lei 49085, de 26 de Junho

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Sumário

Prorroga por um ano o prazo de validade dos concursos de promoção a segundos-oficiais e a primeiros-oficiais do quadro da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, a que se refere a lista inserta no Diário do Governo n.º 105, 2.ª série, de 4 de Maio de 1966.

Texto do documento

Decreto-Lei 49085
Considera-se necessário, por conveniência dos serviços, prorrogar o prazo de validade dos concursos de promoção para primeiros-oficiais e segundos-oficiais do quadro permanente da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por um ano o prazo de validade dos concursos de promoção a segundos-oficiais e a primeiros-oficiais do quadro da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, a que se refere a lista publicada no Diário do Governo n.º 105, 2.ª série, de 4 de Maio de 1966.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 14 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253122.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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