Decreto-Lei 49085
Considera-se necessário, por conveniência dos serviços, prorrogar o prazo de validade dos concursos de promoção para primeiros-oficiais e segundos-oficiais do quadro permanente da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por um ano o prazo de validade dos concursos de promoção a segundos-oficiais e a primeiros-oficiais do quadro da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, a que se refere a lista publicada no Diário do Governo n.º 105, 2.ª série, de 4 de Maio de 1966.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 14 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.