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Decreto do Presidente da República 4-A/2016, de 9 de Março

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Sumário

É concedido ao Professor Doutor Aníbal António Cavaco Silva, de nacionalidade Portuguesa, o grau de Grande-Colar da Ordem da Liberdade

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 4-A/2016

de 9 de março

O Presidente da República, Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, decreta, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei 5/2011, de 2 de março - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, o seguinte:

É concedido ao Professor Doutor Aníbal António Cavaco Silva, de nacionalidade Portuguesa, o grau de Grande-Colar da Ordem da Liberdade.

Assinado em 9 de março de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2531131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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