Decreto do Presidente da República 4-A/2016, de 9 de Março
É concedido ao Professor Doutor Aníbal António Cavaco Silva, de nacionalidade Portuguesa, o grau de Grande-Colar da Ordem da Liberdade
Decreto do Presidente da República n.º 4-A/2016
de 9 de março
O Presidente da República, Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, decreta, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei 5/2011, de 2 de março - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, o seguinte:
É concedido ao Professor Doutor Aníbal António Cavaco Silva, de nacionalidade Portuguesa, o grau de Grande-Colar da Ordem da Liberdade.
Assinado em 9 de março de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2531131.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-03-02 -
Lei
5/2011 -
Assembleia da República
Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.
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