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Portaria 22388, de 20 de Dezembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 13094, que torna obrigatória a inscrição na Junta Nacional dos Produtos Pecuários dos vendedores ambulantes de leite.

Texto do documento

Portaria 22388

Atendendo a que o condicionalismo legal posterior à publicação da Portaria 13094, de 14 de Março de 1950, fez perder todo o interesse económico em manter a obrigatoriedade de inscrição dos vendedores ambulantes de leite na Junta Nacional dos Produtos Pecuários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, revogar o disposto na Portaria 13094, de 14 de Março de 1950.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Dezembro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/20/plain-253094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253094.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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