Portaria 22388, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 293/1966, Série I de 1966-12-20.
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Data:
1966-12-20
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Secções desta página::
Revoga a Portaria n.º 13094, que torna obrigatória a inscrição na Junta Nacional dos Produtos Pecuários dos vendedores ambulantes de leite.
Portaria 22388
Atendendo a que o condicionalismo legal posterior à publicação da
Portaria 13094, de 14 de Março de 1950, fez perder todo o interesse económico em manter a obrigatoriedade de inscrição dos vendedores ambulantes de leite na Junta Nacional dos Produtos Pecuários:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, revogar o disposto na Portaria 13094, de 14 de Março de 1950.
Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Dezembro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/20/plain-253094.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253094.dre.pdf .
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