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Portaria 22387, de 20 de Dezembro

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Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de doze meses, determinada área da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 22387

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras, pelo prazo de doze meses, a área da província de Angola definida pelo seguinte limite:

Norte - paralelo 9º 10' S.

Sul - paralelo 9º 35' S.

Este - meridiano 15º 45' E. Gr.

Oeste - meridiano 14º 30' E. Gr.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/20/plain-253092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253092.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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