Decreto 47390, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 292/1966, Série I de 1966-12-19.
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Data:
1966-12-19
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Torna aplicável aos combustíveis destinados ao abastecimento da navegação aérea nos aeroportos das províncias ultramarinas e aos produtos que, nas condições referidas no Decreto n.º 42424, sejam produzidos e fornecidos pelas refinarias de petróleo instaladas nos respectivos territórios as disposições contidas no referido decreto (concorrência de preços com os óleos combustíveis de origem estrangeira).
Decreto 47390
A orientação definida pelo
Decreto 42424, de 29 de Julho de 1959, no que respeita ao fornecimento de combustíveis líquidos à navegação marítima nas províncias ultramarinas, tem-se revelado a que melhor serve os interesses da economia nacional, sem deixar de ter em conta os interesses legítimos das empresas distribuidoras.
Considera-se, por isso, oportuno e conveniente aplicar aos combustíveis destinados ao abastecimento da navegação aérea os mesmos princípios que se definiram para o abastecimento da navegação marítima;
Nestes termos, verificadas as circunstâncias do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A partir da entrada em vigor do presente diploma, as disposições contidas no Decreto 42424, de 29 de Julho de 1959, passam a aplicar-se aos combustíveis destinados ao abastecimento à navegação aérea nos aeroportos das províncias ultramarinas e aos produtos que nas condições referidas naquele decreto sejam produzidos e fornecidos pelas refinarias de petróleo instaladas nos respectivos territórios.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/19/plain-253080.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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