Declaração DD10852, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 291, de 17.12.1966, Pág. 2221
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Data:
1966-12-17
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 22312, que estabelece o regime para o exercício da actividade da pesca de camarões, gambas e crustáceos semelhantes com redes de arrasto.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Repartição do Gabinete, a portaria publicada sob o n.º 22312, no Diário do Governo n.º 264, 1.ª série, de 14 de Novembro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 11.º, onde se lê: «Às infracções à linha de registo referida ... são aplicáveis os artigos 41.º, 44.º e ...», deve ler-se: «Às infracções à linha de respeito referida ... são aplicáveis os artigos 41.º, 44.º e ...».
No n.º 13.º, onde se lê: «... determina nos artigos 39.º e 43.º ...», deve ler-se: «...
determina nos artigos 29.º e 43.º ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/17/plain-253065.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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