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Decreto-lei 47385, de 15 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção, de aplicação retroactiva, ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 40674, de 21 de Julho de 1956, que regula a actividade da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional, no que se refere à aplicação dos seus capitais na resolução do problema da habitação dos associados.

Texto do documento

Decreto-Lei 47385

O Decreto-Lei 40674, de 6 de Julho de 1956, regula a aquisição de casas, em regime de propriedade resolúvel, por sócios da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional (artigo 6.º).

Mas não regula expressamente o contrato-promessa de compra e venda, que, no entanto, é admitido na lei geral e com frequência se celebra entre os sócios da Caixa e esta, por conveniências de ordem vária.

Sucede que o artigo 21.º do citado decreto-lei declara transmissíveis aos herdeiros os direitos e obrigações resultantes do contrato. Dada a referida circunstância de o diploma se ocupar da aquisição da propriedade resolúvel, mas não da promessa de compra e venda, suscitou-se a dúvida de saber se também seriam transmissíveis por morte os direitos e obrigações resultantes deste outro contrato.

A dúvida não tem razão de ser, visto que esta transmissibilidade decorre da lei geral.

Todavia, a fim de evitar a subsistência da dúvida levantada, entende-se de vantagem fixar legislativamente a doutrina exposta.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 21.º do Decreto-Lei 40674, de 21 de Julho de 1956, passa a ter a seguinte redacção, que reveste carácter interpretativo e é, portanto, de aplicação retroactiva:

Art. 21.º São transmissíveis por morte os direitos e obrigações resultantes dos contratos celebrados nos termos do artigo 6.º, assim como os decorrentes de contratos-promessa de compra e venda celebrados entre a Caixa e os seus sócios.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/15/plain-253060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-06 - Decreto-Lei 40674 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a actividade da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional no que se refere à aplicação dos seus capitais na resolução do problema da habitação dos seus associados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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