Mas não regula expressamente o contrato-promessa de compra e venda, que, no entanto, é admitido na lei geral e com frequência se celebra entre os sócios da Caixa e esta, por conveniências de ordem vária.
Sucede que o artigo 21.º do citado decreto-lei declara transmissíveis aos herdeiros os direitos e obrigações resultantes do contrato. Dada a referida circunstância de o diploma se ocupar da aquisição da propriedade resolúvel, mas não da promessa de compra e venda, suscitou-se a dúvida de saber se também seriam transmissíveis por morte os direitos e obrigações resultantes deste outro contrato.
A dúvida não tem razão de ser, visto que esta transmissibilidade decorre da lei geral.
Todavia, a fim de evitar a subsistência da dúvida levantada, entende-se de vantagem fixar legislativamente a doutrina exposta.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 21.º do Decreto-Lei 40674, de 21 de Julho de 1956, passa a ter a seguinte redacção, que reveste carácter interpretativo e é, portanto, de aplicação retroactiva:
Art. 21.º São transmissíveis por morte os direitos e obrigações resultantes dos contratos celebrados nos termos do artigo 6.º, assim como os decorrentes de contratos-promessa de compra e venda celebrados entre a Caixa e os seus sócios.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.