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Portaria 379/91, de 3 de Maio

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Sumário

ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 38/91, DE 17 DE JANEIRO, AJUSTANDO O PERIODO DE TEMPO DE SERVIÇO INICIAL A PRESTAR PELO PESSOAL TÉCNICO DE INFORMÁTICA (TINF) EM REGIME DE CONTRATO ATRIBUIDO AO SISTEMA INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLO AÉREO DE PORTUGAL (SICCAP).

Texto do documento

Portaria 379/91

de 3 de Maio

A progressiva implementação do Sistema Integrado de Comando e Controlo Aéreo de Portugal (SICCAP) veio determinar a necessidade de se atribuir àquele Sistema um número significativo de oficiais técnicos de informática (TINF), que só tem sido possível satisfazer com o recurso a oficiais em regime de contrato (RC).

O recrutamento do referido pessoal tem vindo, porém, a conhecer um brusco e inesperado agravamento, traduzido, sobretudo, na não prorrogação do respectivo contrato inicial.

Torna-se, assim, necessário ajustar o período de tempo de serviço inicial a prestar pelo pessoal TINF em RC, de modo a optimizar a sua utilização, face a uma formação sofisticada e dispendiosa, decorrente das exigências do serviço.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

O n.º 1.º da Portaria 38/91, de 17 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) Seis anos - navegadores e oficiais técnicos de informática;

c) Três anos - restantes oficiais técnicos e sargentos e praças operadores, mecânicos, de abastecimento, do serviço de saúde e de secretariado e apoio dos serviços;

d) .....................................................................................................................

e) .....................................................................................................................

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 10 de Abril de 1991.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/03/plain-25305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25305.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-25 - Portaria 83/93 - Ministério da Defesa Nacional

    FIXA O PERIODO DE DURAÇÃO INICIAL DE SERVIÇO A QUE FICAM SUJEITOS OS MILITARES DA FORÇA AEREA, DESTINADOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME DE VOLUNTARIADO E DE CONTRATO. ESTABELECE AS CONDICOES ESPECIAIS DE ADMISSÃO AO REGIME DE CONTRATO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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