de 3 de Maio
A progressiva implementação do Sistema Integrado de Comando e Controlo Aéreo de Portugal (SICCAP) veio determinar a necessidade de se atribuir àquele Sistema um número significativo de oficiais técnicos de informática (TINF), que só tem sido possível satisfazer com o recurso a oficiais em regime de contrato (RC).O recrutamento do referido pessoal tem vindo, porém, a conhecer um brusco e inesperado agravamento, traduzido, sobretudo, na não prorrogação do respectivo contrato inicial.
Torna-se, assim, necessário ajustar o período de tempo de serviço inicial a prestar pelo pessoal TINF em RC, de modo a optimizar a sua utilização, face a uma formação sofisticada e dispendiosa, decorrente das exigências do serviço.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
O n.º 1.º da Portaria 38/91, de 17 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
1.º ....................................................................................................................
a) .....................................................................................................................
b) Seis anos - navegadores e oficiais técnicos de informática;
c) Três anos - restantes oficiais técnicos e sargentos e praças operadores, mecânicos, de abastecimento, do serviço de saúde e de secretariado e apoio dos serviços;
d) .....................................................................................................................
e) .....................................................................................................................
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 10 de Abril de 1991.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.