Deliberação (extrato) n.º 386/2016
Ao abrigo dos artigos 46.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e nos termos da autorização conferida pela alínea f) do n.º 1 do Despacho 1006/2016 de 20 de janeiro de 2016, do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, subdelego no Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Daniel Marques da Silva, as competências referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo despacho:
a) Autorizar que todos quantos exercem funções nas respetivas Escolas, incluindo os próprios e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelo pessoal docente e não docente que lhes está afeto, no respeito pelo quadro legal vigente.
2 de março de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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