A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD4481, de 7 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Finlândia comunicado que, nos termos do artigo 27 do Anexo II à Convenção estabelecendo uma lei uniforme em matéria de letras e livranças, concluída em Genebra em 7 de Junho de 1930, o 1.º de Maio e os sábados de Junho, Julho e Agosto passariam a ser considerados como feriados.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, nos termos do artigo 18 do Anexo II à Convenção estabelecendo uma lei uniforme em matéria de letras e livranças, concluída em Genebra em 7 de Junho de 1930, o Governo da Finlândia comunicou ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas que, a partir do dia 1 de Junho de 1966, passariam a ser considerados como feriados o 1.º de Maio e os sábados de Junho, Julho e Agosto.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 24 de Novembro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/07/plain-252988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252988.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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