Nos termos das disposições do parágrafo C do artigo XII, a denúncia produzirá efeitos a partir de 5 de Setembro de 1967.
Direcção-Geral de Negócios Económicos e Consulares, 18 de Novembro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
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Nos termos das disposições do parágrafo C do artigo XII, a denúncia produzirá efeitos a partir de 5 de Setembro de 1967.
Direcção-Geral de Negócios Económicos e Consulares, 18 de Novembro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
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