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Declaração DD10845, de 29 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47771, que define as linhas de fecho e de bases rectas que, na costa continental europeia e nas costas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique, suplementam a linha de base estabelecida no n.º 1 da base I da Lei n.º 2130 (jurisdição do mar territorial e a zona contígua).

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 47771, publicado pelo Ministério da Marinha, Repartição do Gabinete, no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 27 de Junho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alíneas 1) e 3), onde se lê: «Linhas de fecho e da base rectas ...», deve ler-se: «Linhas de fecho e de base rectas ...».

No artigo 1.º, alínea 4), penúltima linha do quadro, onde se lê: «Ponto a N. E. da ponta Padjini», deve ler-se: «Ponto a N. E. da ponta Pabjini».

No artigo 3.º, onde se lê: «..., as linhas de fecho de base rectas ...», deve ler-se: «..., as linhas de fecho e de base rectas ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Julho de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/29/plain-252923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-27 - Decreto-Lei 47771 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Define as linhas de fecho e de base rectas que, na costa continental europeia e nas costas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique, suplementam a linha de base estabelecida no n.º 1 da base I da Lei n.º 2130 (jurisdição do mar territorial e a zona contígua).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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