Declaração DD10845, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 176, de 29.07.1967, Pág. 1409
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Data:
1967-07-29
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47771, que define as linhas de fecho e de bases rectas que, na costa continental europeia e nas costas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique, suplementam a linha de base estabelecida no n.º 1 da base I da Lei n.º 2130 (jurisdição do mar territorial e a zona contígua).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 47771, publicado pelo Ministério da Marinha, Repartição do Gabinete, no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 27 de Junho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, alíneas 1) e 3), onde se lê: «Linhas de fecho e da base rectas ...», deve ler-se: «Linhas de fecho e de base rectas ...».
No artigo 1.º, alínea 4), penúltima linha do quadro, onde se lê: «Ponto a N. E. da ponta Padjini», deve ler-se: «Ponto a N. E. da ponta Pabjini».
No artigo 3.º, onde se lê: «..., as linhas de fecho de base rectas ...», deve ler-se: «..., as linhas de fecho e de base rectas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Julho de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/29/plain-252923.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252923.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-06-27 -
Decreto-Lei
47771 -
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Define as linhas de fecho e de base rectas que, na costa continental europeia e nas costas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique, suplementam a linha de base estabelecida no n.º 1 da base I da Lei n.º 2130 (jurisdição do mar territorial e a zona contígua).
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