Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação do Bureau Internacional do Trabalho, o Governo da República Popular do Iémene do Sul comunicou, em 31 de Março de 1969, a sua aceitação formal das obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, tornando-se membro da mesma Organização, nos termos do parágrafo 3 do artigo 1.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho desde 14 de Abril de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Maio de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.