Declaração DD10841, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 172, de 25.07.1967, Pág. 1396
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Data:
1967-07-25
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que seja suspensa a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113, e a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo n.º 17, de 20 de Janeiro do corrente ano.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, em seu despacho de 4 do corrente, o Secretário de Estado do Comércio determinou que fosse suspensa a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à
Portaria 18113, de 10 de Dezembro de 1960, e a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo de 20 de Janeiro de 1967.
Comissão de Coordenação Económica, 13 de Julho de 1967. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/25/plain-252886.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252886.dre.pdf .
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