Decreto 47814, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 172/1967, Série I de 1967-07-25.
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Data:
1967-07-25
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Submete ao regime florestal total os terrenos que constituem a propriedade denominada «Terras da Ordem», situada na freguesia de Odeleite, concelho de Castro Marim.
Decreto 47814
No prosseguimento da política de fomento florestal adquiriu o Estado uma propriedade situada em plena serra do Sotavento algarvio, na freguesia de Odeleite, concelho de Castro Marim, do distrito de Faro, denominada «Terras da Ordem».
Considerando ser vantajosa a submissão ao regime florestal total destes terrenos, de harmonia com o parecer do Conselho Técnico dos Serviços Florestais e Aquícolas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal total os terrenos, com uma área de cerca de 1366 ha, que constituem a propriedade do Estado denominada «Terras da Ordem», situada na freguesia de Odeleite, concelho de Castro Marim, do distrito de Faro.
Art. 2.º Estes terrenos ficam a constituir o perímetro florestal de Terras da Ordem.
Art. 3.º A arborização será levada a efeito pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, em conformidade com o preceituado na Lei 1971, de 15 de Junho de 1938.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Domingos Rosado Vitória Pires.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/25/plain-252883.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252883.dre.pdf .
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