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Decreto-lei 47812, de 25 de Julho

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Sumário

Regula o provimento dos lugares de primeiro-oficial dos serviços centrais e dos serviços dependentes do Ministério - Determina que sejam definidas em regulamento aprovado pelo Ministro da Justiça as condições de cedência, ocupação e utilização das casas adquiridas ou construídas pelo Serviço Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 47812

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os lugares de primeiro-oficial dos serviços centrais e dos serviços dependentes do Ministério da Justiça serão providos, por escolha do Ministro, em licenciados em Direito ou entre os segundos-oficiais dos quadros dependentes da respectiva direcção-geral, com mais de três anos de bom e efectivo serviço.

2. Para esse efeito consideram-se dependentes da Direcção-Geral da Justiça, além dos seus quadros de pessoal, os quadros do Conselho Superior Judiciário, da Procuradoria-Geral da República, dos Tribunais da Relação, da Polícia Judiciária, dos Institutos de Medicina Legal e da Repartição Administrativa dos Cofres.

Art. 2.º As condições de cedência, ocupação e utilização das casas adquiridas ou construídas pelo Serviço Social serão definidas em regulamento aprovado pelo Ministro da Justiça.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/25/plain-252870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252870.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-07 - Portaria 22875 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Aprova o Regulamento das Casas do Serviço Social do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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