Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47808, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Extingue os lugares de delegados do Governo junto da Central Africa Railway Company, Ltd., criados pelo artigo 1.º do Decreto n.º 44987.

Texto do documento

Decreto 47808

Considerando que a Central Africa Railway Company, Ltd., exercia quase toda a sua exploração ferroviária em território de Moçambique, o artigo 1.º do Decreto 44987 estabeleceu a existência de delegados do Governo junto daquela empresa, com nomeação, atribuições e competência regidas pelas disposições do Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, e mais legislação aplicável.

Em 20 de Março próximo passado, porém, nos termos do artigo XI da Convenção firmada com o Governo da República Portuguesa, comprometeu-se o Governo do Malawi a que a Central Africa Railway Company, Ltd., cedesse ao Governo Português, ou a empresa por este indicada, o troço de linha em território nacional de que aquela é concessionária, bem como a ponte ferroviária sobre o Zambeze, com a via nela assente, deixando, em consequência, de justificar-se a existência de delegados do Governo Português, junto da citada Companhia.

Nestes termos, verificando-se já as condições referidas no artigo IV do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Malawi acerca da venda dos bens imóveis da Central Africa Railway Company, Ltd., situados na província de Moçambique, de 20 de Março de 1967.

Por motivo de urgência:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único: São extintos os lugares de delegados do Governo junto da Central Africa Railway Company, Ltd., criados pelo artigo 1.º do Decreto 44987, de 19 de Abril de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/22/plain-252862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-10-29 - Decreto-Lei 40833 - Presidência do Conselho

    Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-19 - Decreto 44987 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Determina que na Companhia de Moçambique, S. A. R. L., e na Central Africa Railway Company, Ltd., haja delegados do Governo e que fiquem dependentes da aprovação do Governo, por intermédio do seu delegado, a nomeação, manutenção e termo do mandato dos dois administradores da Trans-Zambezia Railway Company, Ltd., por parte da Companhia de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda